Por que deverá contestar?
No caso das contraordenações graves ou muito graves, só a apresentação de defesa ou impugnação judicial (consoante o caso), poderá evitar a aplicação de sanção acessória e perda de pontos da carta.
Tipos de contraordenações e consequências:
Leves:
Punidas apenas com coima; com o pagamento, o assunto fica resolvido.
Graves e Muito Graves:
Pagar a multa não resolve, sendo sempre posteriormente notificado de uma decisão (após a qual perderá pontos na carta e ficará inibido de conduzir por um determinado período).

Nesta decisão ser-lhe-á aplicado:
Coima
(caso ainda não a tenha pago)
+
Sanção acessória de inibição de conduzir
(por período variável entre 1 mês e 2 anos)
+
Perda de pontos
(entre 2 e 6 pontos, consoante o "tipo de multa", sendo que os pontos só são retirados após decisão final).
Sistema da Carta por Pontos:
Contraordenações graves:
Perda de 2 pontos.
Exemplo: excesso do limite de velocidade em 30 km/h fora das localidades ou em 20 km/h dentro das localidades.
Contraordenações muito graves:
Perda de 4 pontos.
Exemplo: circular em contramão ou exceder o limite de velocidade em 60 km/h fora das localidades ou em 40 km/h dentro das localidades.
Contraordenações sob influência de álcool ou substâncias psicotrópicas (as mais graves):
Perda de entre 3 a 5 pontos.
Outras consequências:
Com 5 pontos, o condutor será obrigado a frequentar ações de formação;
Com 3 pontos, terá de fazer novo exame teórico;
Se ficar sem pontos, ficará sem carta e impossibilitado de obter novo título pelo período de 2 anos, após o qual terá de fazer novos exames, teórico e prático; + registo da multa no registo individual de condutor pelo período de 5 anos, podendo de futuro ser condenado como reincidente (caso em que multas e sanções acessórias futuras serão mais gravosas para o condutor).
Links Úteis:
Onde poderá consultar o seu registo individual de condutor.